Prorrogação do prazo em turismo e eventos

24/02/2022 | 0 comentários
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Foi publicada na terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.101 que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura. O novo texto, proposto pelo Ministério do Turismo em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura -- segmentos mais impactados em todo o mundo. Leia aqui a MP na íntegra.

 

Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19. De acordo com o novo texto, o prazo para que o consumidor remarque ou utilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais disponíveis nas respectivas empresas passa a ser até 31 de dezembro de 2023.

 

Com a MP, o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendo realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023. Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

 

O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021 continuam os mesmos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

 

A nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022.

 

No campo do Turismo, entre os beneficiários estão meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; parques temáticos e aquáticos; cruzeiros aquaviários; entre outros.

 

Já nos setores de Eventos e Cultura, serão atendidos pela MP as seguintes categorias: cinemas; teatros; casas de espetáculos; organizadoras de eventos; promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), profissionais contratados para realização de eventos, como palestrantes, etc.  

 

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